A inadimplência é sempre assunto delicado e recorrente nos condomínios, mas que não pode ser negligenciado pelo síndico, que além de ter obrigação legal de cobrá-la, encontra dificuldades para pagar as contas mensais por falta de arrecadação.
Por parte do condômino inadimplente na maioria das vezes o atraso no pagamento das taxas condominiais se deve a problema financeiro inesperado, o que torna a cobrança foco de atritos consideráveis, se feita diretamente pelo síndico. O assunto acaba tomando ares de pessoalidade na percepção do devedor, o que não deveria ocorrer, já que o pagamento do rateio das despesas ordinárias e extraordinárias é obrigação que a lei lhe impõe.
Para evitar problemas ao condomínio, os serviços de cobrança prestados por nosso Escritório seguem rotina que leva em consideração os aspectos de relacionamento entre síndicos e moradores, priorizando o acordo extrajudicial como meio de solução da dívida.
O contato com o condômino devedor é sempre prévio, pelos seguintes meios:
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Contato telefônico por aplicativo de mensagem e voz.
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Notificação extrajudicial dirigida ao endereço do imóvel e por e-mail.
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Esclarecimentos aos condôminos quanto ao valor da dívida e metodologia de cálculo.
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Negociação para quitação ou parcelamento de dívidas dentro de regras previamente estabelecidas com o condomínio.
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Manutenção do contato com o devedor, mesmo após o ajuizamento da ação de cobrança.
Contamos com equipe treinada e capacitada para fazer toda a negociação com o condômino inadimplente, de forma efetiva e com foco no resultado, porém sem conflitos, sempre preservando a boa relação entre os vizinhos.
Temos alcançado considerável sucesso na redução da inadimplência condominial, através de uma cobrança administrativa de forma solicita e cortês, evitando problemas de relacionamento entre a administração e os condôminos.
Somente em caso de não ser alcançado o acordo extrajudicial com até 60 ou 90 dias de vencida a taxa condominial, a depender do prazo estabelecido com o condomínio para ajuizamento da cobrança, é proposta a ação de execução. Porém, como mantemos o contato com o devedor para cobrança, em regra solucionamos por meio de acordo quase que a totalidade das dívidas ajuizadas, dispensando a presença do síndico em audiências eventualmente marcadas no processo.