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Justiça determina a expulsão de mãe e filha em condomínio na serra/ES.

  • Foto do escritor: Pacelli ArrudaCosta
    Pacelli ArrudaCosta
  • 8 de jul.
  • 1 min de leitura

Ação judicial que resultou na exclusão de moradoras com conduta antissocial ganha destaque na imprensa capixaba.


A decisão liminar da 4ª Vara Cível da Serra, que determinou a desocupação de um imóvel por duas moradoras de um condomínio em Manguinhos, ganhou ampla repercussão nos principais veículos de comunicação do Espírito Santo.


A ação, da qual sou responsável , foi motivada por uma sequência de comportamentos considerados antissociais por parte das residentes, incluindo algazarras noturnas, agressões físicas e verbais, confrontos com necessidade de intervenção policial, destrato a funcionários e uso indevido das áreas comuns.


A Justiça reconheceu o impacto negativo das atitudes das moradoras na convivência coletiva, deferindo a liminar em favor do condomínio e ordenando a desocupação do imóvel.


A medida representa uma vitória importante para a coletividade de condôminos, reforçando o direito ao sossego, à segurança e à boa convivência entre os condôminos.


Esse caso serve como exemplo referência da importância do uso adequado dos instrumentos legais disponíveis para preservar a harmonia nos ambientes coletivos, sem deixar de respeitar os direitos de todas as partes envolvidas.


Vale ressaltar que a ação está no seu inicio e que da decisão cabe recurso.



 
 
 

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