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RESPONSABILIDADE POR CORRESPONDÊNCIAS E MERCADORIAS RECEBIDAS NA PORTARIA DO CONDOMINIO

  • Foto do escritor: Pacelli ArrudaCosta
    Pacelli ArrudaCosta
  • 29 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de dez. de 2021

O recebimento de mercadorias e correspondĂȘncias pelos porteiros do condomĂ­nio Ă© uma comodidade para os moradores, que ficam desobrigados de aguardar os correios e empresas de entrega. PorĂ©m, como toda benesse, esta tambĂ©m vem acompanhada de uma obrigação, nesse caso, para o condomĂ­nio.


A Lei 6.538/78, em seu art. 22 diz que “Os responsĂĄveis pelos edifĂ­cios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados sĂŁo credenciados a receber objetos de correspondĂȘncia endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.").


O texto da lei tem finalidade clara, que Ă© dar a segurança necessĂĄria para que correios e entregadores deixem mercadorias e correspondĂȘncias no endereço de entrega, ainda que o destinatĂĄrio nĂŁo a receba pessoalmente. O recebimento da mercadoria ou correspondĂȘncia, por quem quer que seja, desde que identificado e entregue no endereço de destino, dĂĄ por integralmente cumprida Ă  obrigação do agente encarregado da entrega.


Ao mesmo tempo, o texto do art. 22 da Lei 6.538/78, na sua parte final, transfere ao condomínio a responsabilidade pela guarda e zelo daquele material, desde que recebidos por seus representantes ou funcionårios, persistindo tal responsabilidade desde o recebimento até a entrega ao destinatårio.


Qualquer extravio, quebra, adulteração, etc., que faça desaparecer ou cause dano Ă  correspondĂȘncia ou mercadoria no espaço de tempo entre o recebimento na portaria e a entrega ao destinatĂĄrio, serĂĄ considerado ato de responsabilidade do condomĂ­nio, que deverĂĄ indenizar o morador prejudicado (“Art. 927. Aquele que, por ato ilĂ­cito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a reparĂĄ-lo.”).


Nasce daĂ­ a necessidade do condomĂ­nio adotar procedimentos rĂ­gidos que permitam o registro do recebimento e entrega de mercadorias e correspondĂȘncias, bem como devem ser definidas regras para que os destinatĂĄrios retirem-nas na portaria, tal como prazo para que isso se dĂȘ, sendo a entrega feita, sem exceçÔes, mediante recibo em livro prĂłprio.


O condomĂ­nio deve, ainda, definir regras de procedimento para empregados, de modo a que sejam preservadas as informaçÔes privadas dos moradores, evitando que outros tenham acesso Ă  correspondĂȘncia que nĂŁo lhes pertença, de modo a evitar que remetentes, destinatĂĄrios ou conteĂșdo de pacotes cheguem ao conhecimento dos demais moradores.

Atenção redobrada deve ser dada Ă s correspondĂȘncias dirigidas a moradores, oriundas de ĂłrgĂŁos pĂșblicos, justiça, SPC, SERASA, entre outras que possam causar transtornos ao destinatĂĄrio, se divulgadas no condomĂ­nio. A comprovação da divulgação nĂŁo autorizada de informaçÔes pessoais obtidas de correspondĂȘncias que se encontravam na posse do condomĂ­nio, se provada tal situação, pode gerar direito a indenização para o morador ofendido.


É importante que o condomínio se cerque dos cuidados necessários para evitar transtornos do tipo dos aqui mencionados, cabendo aos moradores, destinatários desse serviço, colaborarem no mesmo sentido, respeitando o patrimînio e privacidade alheios.



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