RESPONSABILIDADE POR CORRESPONDĂNCIAS E MERCADORIAS RECEBIDAS NA PORTARIA DO CONDOMINIO
- Pacelli ArrudaCosta
- 29 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de dez. de 2021
O recebimento de mercadorias e correspondĂȘncias pelos porteiros do condomĂnio Ă© uma comodidade para os moradores, que ficam desobrigados de aguardar os correios e empresas de entrega. PorĂ©m, como toda benesse, esta tambĂ©m vem acompanhada de uma obrigação, nesse caso, para o condomĂnio.
A Lei 6.538/78, em seu art. 22 diz que âOs responsĂĄveis pelos edifĂcios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados sĂŁo credenciados a receber objetos de correspondĂȘncia endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.").
O texto da lei tem finalidade clara, que Ă© dar a segurança necessĂĄria para que correios e entregadores deixem mercadorias e correspondĂȘncias no endereço de entrega, ainda que o destinatĂĄrio nĂŁo a receba pessoalmente. O recebimento da mercadoria ou correspondĂȘncia, por quem quer que seja, desde que identificado e entregue no endereço de destino, dĂĄ por integralmente cumprida Ă obrigação do agente encarregado da entrega.
Ao mesmo tempo, o texto do art. 22 da Lei 6.538/78, na sua parte final, transfere ao condomĂnio a responsabilidade pela guarda e zelo daquele material, desde que recebidos por seus representantes ou funcionĂĄrios, persistindo tal responsabilidade desde o recebimento atĂ© a entrega ao destinatĂĄrio.
Qualquer extravio, quebra, adulteração, etc., que faça desaparecer ou cause dano Ă correspondĂȘncia ou mercadoria no espaço de tempo entre o recebimento na portaria e a entrega ao destinatĂĄrio, serĂĄ considerado ato de responsabilidade do condomĂnio, que deverĂĄ indenizar o morador prejudicado (âArt. 927. Aquele que, por ato ilĂcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a reparĂĄ-lo.â).
Nasce daĂ a necessidade do condomĂnio adotar procedimentos rĂgidos que permitam o registro do recebimento e entrega de mercadorias e correspondĂȘncias, bem como devem ser definidas regras para que os destinatĂĄrios retirem-nas na portaria, tal como prazo para que isso se dĂȘ, sendo a entrega feita, sem exceçÔes, mediante recibo em livro prĂłprio.
O condomĂnio deve, ainda, definir regras de procedimento para empregados, de modo a que sejam preservadas as informaçÔes privadas dos moradores, evitando que outros tenham acesso Ă correspondĂȘncia que nĂŁo lhes pertença, de modo a evitar que remetentes, destinatĂĄrios ou conteĂșdo de pacotes cheguem ao conhecimento dos demais moradores.
Atenção redobrada deve ser dada Ă s correspondĂȘncias dirigidas a moradores, oriundas de ĂłrgĂŁos pĂșblicos, justiça, SPC, SERASA, entre outras que possam causar transtornos ao destinatĂĄrio, se divulgadas no condomĂnio. A comprovação da divulgação nĂŁo autorizada de informaçÔes pessoais obtidas de correspondĂȘncias que se encontravam na posse do condomĂnio, se provada tal situação, pode gerar direito a indenização para o morador ofendido.
Ă importante que o condomĂnio se cerque dos cuidados necessĂĄrios para evitar transtornos do tipo dos aqui mencionados, cabendo aos moradores, destinatĂĄrios desse serviço, colaborarem no mesmo sentido, respeitando o patrimĂŽnio e privacidade alheios.
